Bem-vindo à sua central de recursos de viagem!

Aqui, você encontrará tudo o que precisa para planejar e organizar sua próxima viagem com segurança e tranquilidade. Nossa equipe preparou documentos e guias essenciais que facilitam cada etapa do processo, garantindo que sua experiência seja mais prática e livre de contratempos.

O que você encontrará aqui:

  • Ficha cadastral e médica: para viagens em grupo ou situações emergenciais.
  • Checklists de viagem: pensados especialmente para quem está viajando pela primeira vez.
  • Modelos de autorizações: tanto para menores desacompanhados ou acompanhados em viagens nacionais e internacionais, de acordo com as normas vigentes.

Aproveite esses materiais e viaje melhor, com mais segurança e com a certeza de que tudo está sob controle. Escolha o que precisa, acesse os arquivos e esteja pronto para viver momentos inesquecíveis!

Ficha Cadastral

Viagens em Grupo ou emissões com financiamento bancário via boleto pedimos que preencha toda a ficha cadastral em anexo. Informamos que as informações não são armazenadas.

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Ficha Médica

A Ficha Médica fornece informações sobre você que podem ser importantes em uma emergência, como alergias e problemas preexistentes e com quem falar em caso de emergência.

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Checklist

Vai viajar de avião pela primeira vez? Preparamos esse checklist para que você possa não se perder no que tem que levar.

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Hotel Nacional

Se você tem menos de 18 anos e vai se hospedar sem a companhia de seus pais ou responsáveis legais, é necessário apresentar uma autorização por escrito. Essa autorização deve ser preenchida, assinada por seu pai, mãe ou responsável legal, e ter a assinatura reconhecida em cartório. Lembre-se de levar esse documento com você, pois ele é indispensável para que você possa se hospedar de forma regular e sem imprevistos.

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Viagem Nacional

Este documento é obrigatório para menores de 16 anos que irão viajar acompanhado e que precise da autorização de mais de um responsável (Pai e Mãe), seja por meio aéreo ou terrestre, acompanhados por terceiros. Ele é exigido quando a criança ou adolescente estiver desacompanhado dos pais ou responsáveis legais e na companhia de uma pessoa maior de 18 anos que não seja parente próximo (como irmãos, tios ou avós, até o terceiro grau). A autorização deve ser emitida por um dos pais ou responsáveis, com assinatura reconhecida em cartório, garantindo sua validade tanto para viagens de avião quanto para transporte rodoviário ou outros meios.

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Viagem Nacional

Este documento é necessário para menores de 16 anos que viajarão totalmente desacompanhados, seja com ou sem o serviço de acompanhamento oferecido pela companhia aérea. Ele é recomendado para garantir que a criança ou adolescente, viajando sem a presença de seus pais ou responsáveis legais, possa embarcar de forma regular e segura. A autorização deve ser preenchida e assinada por um dos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida em cartório, conforme exigido pelas normas de transporte aéreo.

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Viagem Nacional

Este documento é obrigatório para menores de 16 anos que irão viajar acompanhado e que precise da autorização de apenas um responsável (ou Pai ou Mãe), seja por meio aéreo ou terrestre, acompanhados por terceiros. Ele é exigido quando a criança ou adolescente estiver desacompanhado dos pais ou responsáveis legais e na companhia de uma pessoa maior de 18 anos que não seja parente próximo (como irmãos, tios ou avós, até o terceiro grau). A autorização deve ser emitida por um dos pais ou responsáveis, com assinatura reconhecida em cartório, garantindo sua validade tanto para viagens de avião quanto para transporte rodoviário ou outros meios.

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Viagem Internacional

Autorização para embarque acompanhado ou desacompanhado de terceiros ou apenas com o pai ou mãe. Desde novembro de 2014, os passaportes emitidos podem conter uma autorização prévia dos pais ou responsáveis legais, que substitui a autorização impressa. Caso o passaporte já tenha essa autorização, não é mais necessário este documento, a não ser como uma garantia a mais de que o menor está autorizado a embarcar com terceiros ou totalmente desacompanhado. Atenção: Mesmo com a regra citada, recomendamos que você preencha este documento em duas vias já que há legislações estaduais conflitantes com a federal que só autorizam o embarque após apresentação deste documento assinado e com firma reconhecida.

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